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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0300722-94.2014.8.24.0011 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / JUIZADO ESPECIAL EXEQUENTE: PROFOMENTO AGÊNCIA DE CRÉDITO ESPECIAL (PROCURADOR: Luiz Hoffmann) EXECUTADOS: VILMAR CARDEAL, GILBERTO ESPINDOLA E MARIA DE LOURDES CAMATINI. BEM: Veículo Toyota Corolla XLI, placa KKI2896, renavam nº 792.973.925, cor preta, fabricação/modelo 2002/2003, em nome de Gilberto Espindola. ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC, Alienação Fiduciária em favor de Profomento Agência de Crédito Especial e Restrição de transferência de propriedade (RENAJUD). Avaliado pela tabela FIPE pelo valor de R$ 26.602,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e dois reais), na data de 05/06/2025. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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