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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0304604-59.2017.8.24.0011 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXEQUENTE: BÁRBARA ALINE HEINIG MAFRA – ME (PROCURADORA: MARIZA MOTA). EXECUTADO: JOÃO FRANCISCO ROSA NETO. BEM: Veículo Renault Logan EXP 1.0 16V Flex, placa ARJ 2961, renavam nº 929.164.105, fabricação/modelo 2007/2008, cor prata, em nome do executado. ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC. Avaliado pela tabela FIPE na data de 31/10/2023 pelo valor de R$ 16.431,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e trinta e um reais). Depositário: João Francisco Rosa Neto, Rua Jorge Koch, nº 203, Texto Central, Pomerode-SC.
OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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COMARCA DE BRUSQUE-SC (ELETRÔNICO)
QUA. - 17/01/2024
14h30min
ONLINE