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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5000421-32.2022.8.24.0084 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / JUÍZADO ESPECIAL EXEQUENTE: MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (EM CAUSA PRÓPRIA). EXECUTADO: CLAUDIOMIRO ANTÔNIO DE FREITAS. BEM: Veículo VW / Parati CL 1.8, placa MBM7890, renavam nº 278.524.699, fabricação/modelo 1993/1994, cor azul. Avaliado em R$ 13.000,00 (Treze mil reais), considerando as peculiaridades do veículo. ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC. Depositário: Marcos André Bonamigo, Rua Odilo Antônio Link, 574, São José do Cedro-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
COMARCA DE DESCANSO-SC (ELETRÕNICO)
QUA. - 14/06/2023
14h30min
ONLINE