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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5001006-21.2021.8.24.0084 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXEQUENTES: KELI MARIA DAMBROS E NEIMAR LUIZ SIGNOR (PROCURADORA: LUANA MARA BRUN). EXECUTADOS: FÁBRICA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OESTE METAL LTDA E EDSON LUIZ MORAIS. BEM: Veículo GM S10 Advantage D, placa IPS2161, renavam nº 135.747.325, fabricação/modelo 2009/2009, cor prata, flex, cabine dupla. Avaliada em R$ 42.300,00 (Quarenta e dois mil e trezentos reais). ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC. Depositário: Neimar Luiz Signor, Linha Cachoeirinha, sn, Descanso-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
COMARCA DE DESCANSO - SC (ELETRÔNICO)
SEX. - 09/06/2023
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