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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº5000035-41.2018.8.24.0084 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXEQUENTE: COMÉRCIO DE PEÇAS SÃO LUIZ LTDA EPP (PROCURADOR: ODAIR ROBERTO LIPPERT). EXECUTADO: ORACILDO COMIN. BEM: Caminhão Mercedes-Benz Atego 1518, placa MGY4860, renavam nº 846.012.731, fabricação/modelo 2004/2005, á diesel, em nome do Executado. OBS: o referido caminhão encontra-se sem motor, os pneus estão relativamente bons, não possuí bateria, hodômetro digital, porém não está funcionando. Avaliação do caminhão pela tabela FIPE em R$ 92.085,00, considerando o está real do caminhão o valor da avaliação é de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais). ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
COMARCA DE DESCANSO-SC (ELETRÔNICO)
QUI. - 29/06/2023
14h30min
ONLINE