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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5004566-02.2022.8.24.0030 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELISANGELA PEREIRA (PRODURADOR: ADALIANY VIEIRA CONSTANTINO) EXECUTADA: EMBRETECOM INDÚSTRIA DE PEÇAS RECONDICIONADAS EIRELI (PROCURADOR: RODRIGO PINTO RIBEIRO) BEM: Uma prensa excêntrica, marca Harlo, com capacidade de 8 Toneladas, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Depositário: Embretecom Indústria de Peças Recondicionadas Eireli, Avenida Santa Catarina, nº 416, Triângulo, Lages-SC.
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COMARCA DE IMBITUBA-SC
SEG. - 26/01/2026
14h30min
ONLINE