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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5003895-21.2023.8.24.0037 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: RODINEI CEZAR DE BASTIANI (PROCURADOR: FRANCISCO ASSIS DE LIMA). BEM: Veículo GM Celta 1.0 LS, placa MJP1913, renavam nº 464.941.849, flex, cor vermelha, em nome do executado. Avaliado em R$ 26.294,00 (Vinte e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais), atualizado pela tabela FIPE em 24/09/2025. ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC e Alienação Fiduciária em Favor de B. P. S (CONFORME CONSTA NO EXTRATO DO DETRAN-SC). Depositário: Rodinei Cezar de Bastiani, Linha Maragata, s/n, Comunidade Terapêutica Luz da Manhã, Interior, Erval Velho-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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