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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0310827-44.2017.8.24.0038 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO I (PROCURADOR: Paulo Esteves Silva Carneiro) EXECUTADA: JANAINA MARA INGLES BEM: Imóvel Matrícula 35.082 do ORI da Comarca de Joinville-SC. Apartamento nº 31, tipo A, do bloco 27, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento do Condomínio Residencial Trentini I, situado nesta Cidade, na Rua Juliano Busarello, Bairro Itinga, bloco localizado à direita de quem olha para o condomínio da Rua Juliano Busarello e faz frente para a mesma rua, cujo apartamento à direita e na frente de que entra no bloco, com área privativa de 44,1500m². Composto por dois dormitórios, sendo um com 8,45m² e outro com 7,20m², sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia. De medidas e confrontações constantes da Matrícula nº 35.082 do ORI da Comarca de Joinville-SC. Imóvel Alienado pela Caixa Econômica Federal -CEF, conforme R.1-35.082 da referida Matrícula. ÔNUS: AV.4-35.082 Penhora nos autos nº 0310827-44.2017.8.24.0038, em que é exequente Residencial Trentino I. Avaliado em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais). Depositária: Janaina Mara Ingles, Rua Itapema, nº 142, Bairro Floresta, Joinville-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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COMARCA DE JOINVILLE-SC (ELETRÔNICO)
QUI - 10/07/2025
14h30min
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