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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0301271-09.2017.8.24.0041 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: FELIPE PREIMA COELHO (EM CAUSA PRÓPRIA). EXECUTADA: ANDRÉIA APARECIDA DANIELLI (PROCURADOR: MAICON SOARES BARBOSA). BEM: Motocicleta Honda CBX 250 Twister, placa MFM 7395, renavam nº 983.973.857, fabricação/modelo 2008/2008, cor preta, em nome da Executada. ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC. Avaliada em R$ 8.527,00 (Oito mil, quinhentos e vinte e sete reais), atualizada pela tabela FIPE em 29/08/2024. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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COMARCA DE MAFRA-SC (ELETRÔNICO)
TER. - 08/10/2024
14h30min
ONLINE