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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5000011-79.2018.8.24.0256 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXEQUENTE: CLEILAMAR BIAZEBETTI (PROCURADOR: GILMAR SARTORI). EXECUTADA: NALIN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP (PROCURADOR: JASSER DANIEL BARBIERI). BEM: Veículo GM Celta 03 portas, placa LOI 4920, renavam nº 793.035.830, fabricação/modelo 2002/2003, cor branca, em nome de Danimar Risso. ÔNUS: Débitos em favor do DETRAN/SC. Avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário. Depositário: Joel Everaldo Nalin, Avenida Brasilia, nº 686, Pinhalzinho-SC.
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COMARCA DE MODELO-SC (ELETRÔNICO)
SEG. - 05/10/2020
14h30min
ONLINE