LOTE 000 - Imóvel Matrícula nº 0484 do ORI da Comarca de Mondaí-SC.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.

PROCESSO Nº 5000001-78.2007.2007.8.24.0043 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXEQUENTE: JERRY ALBERTI (EM CAUSA PRÓPRIA). EXECUTADO: AZIR CARLOS BOITO. BEM: Imóvel Matrícula nº 0484 do ORI da Comarca de Mondaí-SC. Parte do lote colonial nº 248-A, com área ideal de 45.327,00m², da seção Cambocia, Distrito de Riqueza, Mondaí-SC, dentro de uma área maior de 302.180,00m². De medidas e confrontações contantes da Matrícula nº 0484 do ORI da Comarca de Mondaí-SC. ÔNUS: AV.20-0484 Averbação Premonitória nos autos nº 0001051-69.2003.8.24.0043/02 em favor de Jerry Alberti. Avaliado em R$ 90.654,00 (Noventa mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). Depositário: Azir Carlos Boita, Linha Lote Colonial nº 248-A, Mondaí-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

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LEILÃO

COMARCA DE MONDAÍ-SC (ELETRÔNICO)

DATA

QUA - 22/05/2024 - 14h30min

TIPO DE LEILÃO

ONLINE