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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5002000-07.2023.8.24.0043 – CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL / JUSTIÇA GRATUÍTA – REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIDOS: ANA CRISTINA DOS SATOS E LEANDRO JOSÉ DA SILVA. BEM: Ford Ká CLX, placa JFKJ18, renavam nº 713.124.857, fabricação/modelo 1998/1999, cor prata, em péssimo estado de conservação. ÔNUS: Débitos em favor do Detran-SC. Avaliado em R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais). Depositário: Jonas Biniano, Guincho MD, Rodovia SC 283, Riqueza-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
COMARCA DE MONDAÍ-SC (ELETRÕNICO)
QUA. - 15/05/2024
14h30min
ONLINE