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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5003199-95.2022.8.24.0141 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: JOAREZ ANTUNES MARCIANO (PROCURADORA: NICOLE TEREZA WEBER). EXECUTADA: NELCY JANZ. BEM: Caminhão GMC 6150, placa MBY 2517, renavam nº 767.979.680, fabricação/modelo 2001/2001, à diesel, cor azul, aberta/cabine dupla. Avaliado em R$ 37.130,00 (Trinta e sete mil, cento e trinta reais). Depositária: Nelcy JANZ, Rua João Hamm, nº 2649, Nova Esperança, Dona Emma-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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COMARCA DE PRESIDENTE GETÚLIO-SC (ELETRÔNICO)
QUA. - 12/06/2024
14h30min
ONLINE