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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0000786-64.2003.8.24.0141 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO (PROCURADORA: Keli Claudete Pokrewieski). EXECUTADA: TREITINGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (PROCURADOR: Dean Jaison Eccher). BEM: Imóvel Matrícula nº 10.942 do ORI da Comarca de Presidente Getúlio-SC. Terreno rural, formado pelas partes dos lotes nºs 1322 e 1323, situado na Linha Caminho do Posto, Município e Comarca de Presidente Getúlio-SC, contendo área de 152.500,00m² (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula nº 10.942 do ORI da Comarca de Presidente Getúlio-SC. ÔNUS: AV.3-10.942 Penhora nos autos nº 0000786-64.2003.8.24.0141, em que é Exequente: Município de Presidente Getúlio e AV.4-10.942 Penhora nos autos nº 5002456-16.2016.4.04.7213, em que é Exequente: União – Fazenda Nacional. Avaliado em 247.000,00 (Duzentos e quarenta e sete mil reais). OBS: Nesta avaliação não foi considerado o reflorestamento constatado no imóvel, apenas a terra nua, conforme auto de penhora e avaliação de evento 255. Depositário: Renato Radloff, representante legal da empresa executada. Rua Niterói, bairro Niterói, Presidente Getúlio-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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COMARCA DE PRESIDENTE GETÚLIO-SC (ELETRÔNICO)
TER. - 27/10/2026
15h00min
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