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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0300524-39.2016.8.24.0059 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PAULO RENE DIEL E CIA LTDA ME (Procurador: Franco Gelavir Mella). EXECUTADOS: JJ HOTEL LTDA E JAIR E JEAN RESTAURANTE LTDA (Procuradora: Helena dos Santos Von Wurmb). BEM: Imóvel Matrícula nº 605 do ORI da Comarca de São Carlos – SC. Parte do lote rural nº 78, com área de 475m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida do Estado, nº 514, Balneário de Pratas, São Carlos-SC. De medidas e confrontações constantes da Matrícula do Imóvel nº 605 ORI de São Carlos-SC. Sobre o referido imóvel encontra-se edificado parte de um salão em alvenaria com dois pavimentos, sendo parte inferior sala com uma entrada para veículo e parte superior apartamentos. Imóvel medindo aproximadamente 19 metros na parte frontal paralelo com a Avenida dos Estados e 25 metros de profundidade, constando ainda que a metade da construção mais recente está edificada sob o imóvel acima. ÔNUS: R.10-605 COMPRA E VENDA – Adquirentes: Jair e Jean Restaurante Ltda, representada pelo sócio Jair José Baron; AV.11-605 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA nos autos nº 0300524-39.2016.8.24.0059 – Ação de Execução de Titulo Extrajudicial em que é Exequente: Paulo Rene Diel e Cia Ltda Me; R.12-605 PENHORA nos autos nº 0300524-39.2016.8.24.0059, em que é Exequente: Paulo Rene Diel e Cia Ltda ME; AV.13-605 PENHORA nos autos nº 0000555-18.2019.8.24.0058 – Execução Trabalhista, em que é Exequente: Vanderleia Tibola Zitkoski e AV.14-605 PENHORA nos autos nº 5486257-40.2014.8.09.0007 – Ação de Cumprimento de Sentença em que é Exequente: Batista e Dionisio Ltda. AVALIAÇÃO EM R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais). Depositário: Jair José Baron, Avenida dos Estados, nº 514, Balneário de Prata, São Carlos-SC.
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COMARCA DE SÃO CARLOS-SC (ELETRÔNICO)
QUA. - 16/04/2025
14h30min
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