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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5002731-47.2022.8.24.0072 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA ESMERALDA (Procurador: Christian Eising Oenning). EXECUTADOS: LEANDRO REGIS (Procurador: Paulo Roberto Severiano), FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO FILHO (Procuradora: Talita de Queiroz Borges) e LILIAN REGIS (Procuradora: Talita de Queiroz Borges). BEM: Imóvel Matrícula nº 35.911 do ORI da Comarca de Tijucas-SC. Apartamento 103, do bloca C – Condomínio Costa Esmeralda, localizado no primeiro pavimento térreo, contendo 02 dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço, sala de estar e sacada com churrasqueira, imóvel com 55,95m². Situado na Rua do Governo, nº 91, bairro Centro, Cidade de Tijucas-SC. De medidas e confrontações contantes na Matrícula 35.911 do ORI da Comarca de Tijucas-SC. Avaliado em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). ÔNUS: AV.8-35.911 Penhora nos autos nº 5002731-47.2022.8.24.0072, em que é Exequente Residencial Costa Esmeralda. Depositário: Leandro Regis, Rua do Governo, nº 91, apto 103, Condomínio Esmeralda, Centro, Tijucas-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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COMARCA DE TIJUCAS-SC (ELETRÔNICO)
QUA. - 21/10/2026
14h30min
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