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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5005381-58.2022.8.24.0075 – MONITÓRIA EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL (PROCURADOR: Michel Medeiros Nunes) EXECUTADA: ANDREZA DA SILVA ANTUNES BEM: Imóvel Matrícula nº 66.401 do 2º ORI da Comarca de Tubarão-SC. Vaga de garagem nº 08, localizado no subsolo do Residencial Matisse, localizado na Rua Luiz Martins Collaço, nº 466, Centro, Tubarão-SC, contendo área real global de 14,51m² De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: AV.4-66.401 Penhora nos autos nº 5005381-58.2022.8.24.0075, em que é exequente Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina- UNISUL. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Depositária: Andreza da Silva Antunes, Rua Luiz Martins Collaço, nº 466, Centro, Tubarão-SC.
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COMARCA DE TUBARÃO-SC (ELETRÔNICO)
QUI. - 04/09/2025
14h30min
ONLINE