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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0300009-33.2019.8.24.0080 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / JUÍZADO ESPECIAL EXEQUENTE: IMOBILIÁRIA XANCASA LTDA (PROCURADORA: GICELI CRISTIANI MORANDI). EXECUTADOS: EDUARDO MANOEL GESSWEIN E AMILTON CLÓVIS STRECIWIK (PROCURADOR: JOÃO MARCELO LANG). BEM: Imóvel Matrícula nº 27.045 do 2º ORI da Comarca de Xanxerê-SC. Lote urbano nº 46, da quadra E, com área de 364,39m², de medidas e confrontações constantes da Matrícula do Imóvel. Localizada na Rua Maria Luiza Gotz, nº 181, Vila Sésamo, Xanxerê-SC. Sobre o referido imóvel, encontra-se edificado uma casa em alvenaria não averba de dois pavimentos. O imóvel em questão conta com um salão de festas localizada na parte posterior, contento lareira, churrasqueira e banheiro, abrangendo aproximadamente 100,00m², espaço que requer reparos e apresenta-se em estado médio de conservação. A residência principal, com aproximadamente 300,00m², possui no térreo garagem com lavabo. No primeiro andar encontra-se piscina com borda infinita (sem maquinário/motor), ampla sala de estar, cozinha, área de jantar, banheiro e lavanderia externa. O segundo andar conta com uma ampla suíte, com espaço para instalação de banheira, uma suíte com banheiro privativo e mais um espaço adicional que pode ser demi-suíte ou escritório. Referente ao estado de conservação do imóvel a parte externa apresenta condições insatisfatórias e demanda de reformas significativas. ÔNUS: AV.3-27.045 Averbação nos autos nº 0300009-33.2019.8.24.0080; R.4-27.045 Penhora nos autos fiscais nº 5003950-46.2016.4.04.7202; AV.5-27.045 Penhora nos autos nº 0300009-33.2019.8.24.0080; AV.6-27-045 Penhora nos autos nº 5001769-05.2019.8.24.0080; AV.7-27.045 Penhora nos autos nº 5005071-08.2020.8.24.0080; AV.8-27.045 Penhora nos autos nº 5002270-56.2016.8.24.0080; AV.9-27.045 Indisponibilidade nos autos nº 5001427-22.2020.8.24.0124 e AV.10-27.045 Penhora nos autos nº 5001750-96.2019.8.24.0080. Avaliação do Imóvel em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Depositário: Amilton Clóvis Streciwik, Rua Maria Luiza Gotz, nº 181, Vila Sésamo, Xanxerê-SC.
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COMARCA DE XANXERÊ-SC
TER. - 28/04/2026
14h30min
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