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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5006227-60.2022.8.24.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VANTEC. INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (PROCURADOR: DANIEL GIRARDI) EXECUTADOS: NILTON REIS DE ANDRADE – PF e PJ (PROCURADORA: MÔNICA HELIZA SCHAPPO) BEM: Imóvel Matrícula nº 4.001 do ORI da Comarca de Otacílio Costa-SC. Terreno urbano, nº 17, com área superficial de 738,30m², localizado no perímetro urbano, na Cidade de Palmeira-SC, na Rua Carmozino Paim, centro, em direção ao parque Municipal. De medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 4.001 do ORI da Comarca de Otacílio Costa-SC. Avaliado em R$ 50.0000,00 (Cinquenta mil reais). ÔNUS: AV.2-4.001 Averbação Premonitória nos autos nº 5006227-60.2022.8.24.0080, em que é exequente: Vantec. Indústria de Máquinas Ltda. Depositário: Nilton Reis de Andrade, Rodovia SC 144, Churrascaria do Xará, ao lado do Posto Mãe Aparecida, Centro, Palmeira-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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