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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 5001564-16.2021.8.24.0141 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXEQUENTE: PAULO PEREIRA (PROCURADOR: HERMANO DE ANDRADE NETO). EXECUTADO: PEDRO ANDRÉ NAFFIEN. BEM: Veículo Fiat Palio Weekend Adventure, placa MJP1633, renavam 464.931.711, fabricação/modelo 2012/2012, flex, cor cinza. Avaliado em R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais). Depositária: Francisca Guimarães de Souza, Estrada Geral Serra do Tomio, s/n, Laurentino-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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COMARCA PRESIDENTE GETÚLIO-SC (ELETRÔNICO)
SEX. - 24/05/2024
14h30min
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