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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
PROCESSO Nº 0303697-21.2016.8.24.0011 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / JUÍZADO ESPECIAL EXEQUENTE: PROFOMENTO AGÊNCIA DE CRÉDITO ESPECIAL (Procurador: Luis Hoffmann). EXECUTADOS: VALDIR PRIMMAZ E ELICA DE OLIVEIRA (Procurador: Jordan Hartke). BEM: Ford Fiesta, placa LYQ1013, renavam nº 674.680.820, fabricação/modelo 1997/1997, cor vermelha. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Profomento Agência de Crédito Especial e Débitos em favor do Detran-SC. Avaliado em R$ 6.051,00 (Seis mil e cinquenta e um reais), conforme tabela FIPE, datado de 13/03/2025. Depositário: Valdir Primmaz, Rua PM 005, nº 172, Primeiro de Maio, Brusque-SC. OBS: Os débitos anteriores à arrematação são de responsabilidade única e exclusiva do anterior proprietário.
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COMCARCA DE BRUSQUE-SC (ELETRÔNICO)
QUA. - 07/05/2025
14h30min
ONLINE