R$ 655.000,00
R$ 32.750,00
5% SOBRE O VALOR DE AVALIAÇÃO
PROCESSO Nº 0900010-67.2014.8.24.0104 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA). EXECUTADO: ESQUADRIAS BERRI LTDA (PROCURADOR: MAURO KIRSTEN). BENS: Imóvel Matrícula nº 14.097 do ORI da Comarca de Indaial-SC. Terreno rural, parte do lote nº 06, situado no Ribeirão do Salto, no Município de Rodeio, desta Comarca de Ascurra-SC, contendo área total de 2.500,00m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), edificado com uma casa de alvenaria e um galpão de madeira medindo 20x16 metros, de medidas e confrontações constante na Matrícula nº 14.097 do ORI da Comarca de Indaial-SC. OBS: Não foi encontrado o galpão. Aparentemente, existem desmembramentos não formalizados sobre o imóvel, não sendo possível afirmar com certeza, sendo que os moradores informaram terem adquirido os imóveis através de contrato particular, sendo assim, os atuais possuidores: - Jonildo Lima de Oliveira, imóvel nº 498, contendo 02 casas, sendo uma mista com aproximadamente 100m² na parte da frente e nos fundos uma de alvenaria sem reboco com aproximadamente 100m², terreno com área aproximada de 900m²; - Laerte Berri, imóvel nº 492, contendo uma casa de alvenaria, com 02 pavimentos, medindo aproximadamente 150m², em terreno com área aproximada de 700m²; - Osmar e Aurea Sevegnani, imóvel nº 488, contendo aparentemente a casa descrita na matrícula deste imóvel objeto de penhora e avaliação, medindo aproximadamente 180m², em terreno com área aproximada de 900m²; Avaliações: imóvel 498 R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); Imóvel 492 R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais); Imóvel 488 R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais). Total da Avaliação R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil reais). Depositário: Walter Berri, Rua Vereador Arcangelo Berri, nº 476, Galpão, São Virgilio, Rodeio-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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COMARCA DE ASCURRA-SC (ELETRÔNICO)
SEG - 10/10/2022 - 14h30min
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