R$ 540.600,00
R$ 53.000,00
5% SOBRE O VALOR DE AVALIAÇÃO
PROCESSO Nº 0900010-67.2014.8.24.0104 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA). EXECUTADO: ESQUADRIAS BERRI LTDA (PROCURADOR: MAURO KIRSTEN). BENS: Imóvel Matrícula nº 14.098 do ORI da Comarca de Indaial-SC. Terreno rural, parte dos lotes nº 06 e 08, situada no Ribeirão do Salto, no Município de Rodeio, desta Comarca de Ascurra-SC, contendo área de 147.241,00m² (Cento e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, confrontações constantes na Matrícula nº 14.098 do ORI da Comarca de Indaial-SC. OBS: Apesar de não constarem averbadas, aparentemente sobre o imóvel – uma vez que não foi possível identificar com exatidão onde fica a divisa entre os dois terrenos objetivos desta penhora. Existem várias construções: Edificação em alvenaria sem piso e pintura, medindo aproximadamente 60m², que serve de garagem para veículos, com anexo inacabado, sem portas, janelas e pintura, apenas no contrapiso, medindo aproximadamente 40m². AVALIADO EM R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 90m², destinada a serviços administrativos/escritório. AVALIADO EM R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Galpão Industrial edificado em alvenaria e cobertura em estrutura metálica, medindo aproximadamente 1.600m². AVALIADO EM R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais); Galpão medindo aproximadamente 300m². AVALIADO EM R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Galpões antigos medindo aproximadamente 300m². AVALIADO EM R$ 10.000,00 (Dez mil reais) ao todo; Terreno medindo 147.241,00m², com a maior parte coberta por vegetação nativa. AVALIADO EM 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Total da Avaliação R$ 1.060.000,00 (Um milhão, sessenta mil reais). ÔNUS: Hipoteca Cedular de primeiro grau, em favor do Banco do Brasil S.A. Depositário: Walter Berri, Rua Vereador Arcangelo Berri, nº 476, Galpão, São Virgilio, Rodeio-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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COMARCA DE ASCURRA-SC (ELETRÔNICO)
SEG - 10/10/2022 - 14h30min
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