PROCESSO Nº 0307647-85.2014.8.24.0018 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: POMPEO FOMENTO MERCANTIL LTDA (PROCURADOR: ANTENOR LONGHI JUNIOR). EXECUTADA: IVETE TEREZINHA GABRIEL DALSANTO. BEM: Imóvel Matrícula nº 21.977 do ORI da Comarca de Xaxim-SC. Fração de 14,28% do terreno rural, localizado na Linha Pilão de Pedra, em Xaxim-SC, dentro da área maior de 34.623m². ÔNUS: AV-12-21.977 Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2004.72.02.004226-7 em que é exequente União – Fazenda Nacional e R-20-21.977 Penhora nos autos nº 0307647-85.2014.8.24.0018 em que é exequente Pompeo Fomento Mercantil Ltda. Avaliação da fração em R$ 69.972,00 (Sessenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). Depositária: Ivanete Terezinha Gabriel Dal’Santo. Linha Pilão de Pedra, Xaxim-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
Lance Inicial
R$ 69.972,00
PROCESSO Nº 0307647-85.2014.8.24.0018 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: POMPEO FOMENTO MERCANTIL LTDA (PROCURADOR: ANTENOR LONGHI JUNIOR). EXECUTADA: IVETE TEREZINHA GABRIEL DALSANTO. BEM: Imóvel Matrícula nº 25.601 do ORI da Comarca de Xaxim-SC. Fração de 7,14% do terreno rural, localizado na Linha Pilão de Pedra, dentro da área maior de 30.000,47m². ÕNUS: R-10-25.601 Penhora nos autos nº 0307647-85.2014.8.24.0018 em que é exequente Pompeo Fomento Mercantil Ltda. Avaliação da fração em R$ 32.130,00 (Trinta e dois mil, cento e trinta reais). Depositária: Ivanete Terezinha Gabriel Dal’Santo. Linha Pilão de Pedra, Xaxim-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
Lance Inicial
R$ 32.130,00