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PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.271 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 150.000m² (Cento e cinquenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.269 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
COMARCA DE GASPAR-SC (ELETRÔNICO)
SEX - 24/11/2023 - 14h30min
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