CÓDIGO 184

30
LOTES DISPONÍVEIS

COMARCA DE GASPAR-SC (ELETRÔNICO)

COMARCA DE GASPAR-SC (ELETRÔNICO)

1º LEILÃO SEX - 17/11/2023 14:30
2º LEILÃO SEX - 24/11/2023 14:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRA SUÉLEM REGINA BOCASANTA
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LOTE 001 - 1- Imóvel Matrícula nº 2.261 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.261 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito no Alto Pitanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 200.000m² (duzentos mil metros quadrados). De medidas e confrontações contantes da Matrícula. ÔNUS: R10-2.261 Hipoteca – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A– BADESC; R11-2.261 Hipoteca – Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 46.400,00

Aflifo

LOTE 002 - 2- Imóvel Matrícula nº 2.262 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.262 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Rio Veado, Município de Major Gercino-SC, com área de 883.165m² (oitocentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R10-2.262 Hipoteca – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC; R11-2.262 Hipoteca – Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 73.000,00

andreeq

LOTE 003 - 3- Imóvel Matrícula nº 2.263 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.263 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Ribeirão Bonito, Município de Nova Trento-SC, com área de 940.275m² (novecentos e quarenta mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R11-2.263 Hipoteca – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC; R12-2.263 Hipoteca – Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 76.500,00

RonaldoGimenez

LOTE 004 - 4- Imóvel Matrícula nº 2.264 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.264 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pintanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 250.000² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R10-2.264 Hipoteca – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC; R11-2.264 Hipoteca – Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 40.000,00

Aflifo

LOTE 005 - 5- Imóvel Matrícula nº 2.265 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.265 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Rio Veado, Município de Major Gerciano-SC, com área de 1.093.600m² (Um milhão e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R10-2.265 Hipoteca – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC; R11-2.265 Hipoteca – Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 83.640,00

RonaldoGimenez

LOTE 006 - 6- Imóvel Matrícula nº 2.266 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.266 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Ribeirão Morcego, Município de Nova Trento-SC, com área de 937.600m² (novecentos e trinta e sete mil e seiscentos metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R10-2.266 Hipoteca – Primeira e Especial Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC; R11-2.266 Hipoteca – Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 188.000,00 (Cento e oitenta e oito mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 113.100,00

Aflifo

LOTE 007 - 7- Imóvel Matrícula nº 2.267 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.267 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Poço Bonito, Município de Nova Trento-SC, com área de 676.070m² (Seiscentos e setenta e seis mil e setenta metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. R11-2.267 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 73.000,01

Pasttor

LOTE 008 - 8- Imóvel Matrícula nº 2.269 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.269 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Ribeirão Morcego, Município de Nova Trento-SC, com área de 986.975m² (Novecentos e oitenta e seis mil e novecentos e setenta e cinco metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R14-2.269 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 153.000,00

Aflifo

LOTE 009 - 9- Imóvel Matrícula nº 2.270 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.270 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 150.000m² (cento e cinquenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações contantes da Matrícula. R13-2.270 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 20.730,00

adaut*****@yahoo.com.br

LOTE 010 - 10- Imóvel Matrícula nº 2.271 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.271 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 150.000m² (Cento e cinquenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.269 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 23.000,00

leorauta

LOTE 011 - 11- Imóvel Matrícula nº 2.272 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.272 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Ribeirão Morcego, Município de Nova Trento-SC, com área de 250.00m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.272 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 34.000,00

kalaum

LOTE 012 - 12- Imóvel Matrícula nº 2.273 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.273 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 247.500m² (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R14-2.273 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC. Avaliado em R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 29.000,00

RonaldoGimenez

LOTE 013 - 13- Imóvel Matrícula nº 2.274 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.274 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Alto Pitanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 237.468,91m² (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e noventa e um centímetros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.274 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 48.500,00

Aflifo

LOTE 014 - 14- Imóvel Matrícula nº 2.275 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.275 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Rio Veado, Município de Major Gercino-SC, com área de 905.395m² (nocecentos e cinco mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R14-2.275 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 112.000,00

RonaldoGimenez

LOTE 015 - 15- Imóvel Matrícula nº 2.276 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.276 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 145.000m² (cento e quarenta e cinco mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.276 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 34.100,00

RonaldoGimenez

LOTE 016 - 16- Imóvel Matrícula nº 2.277 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.277 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, situado na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 148.363,24m² (Cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.277 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 19.730,00

Pasttor

LOTE 017 - 17- Imóvel Matrícula nº 2.278 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.278 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 129.706,70m² (Cento e vinte e nove mil, setecentos e seis metros e setenta centímetros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.278 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 15.200,00

fbd26

LOTE 018 - 18- Imóvel Matrícula nº 2.279 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.279 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 61.767,78m² (Sessenta e um mil, setecentos e sessenta e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.279 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 13.100,00

Pasttor

LOTE 019 - 19- Imóvel Matrícula nº 2.280 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.280 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 143.750m² (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R14-2.280 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 15.100,00

kalaum

LOTE 020 - 20- Imóvel Matrícula nº 2.281 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.281 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 143.750m² (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R14-2.281 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 15.600,00

sistema

LOTE 021 - 21- Imóvel Matrícula nº 2.282 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.282 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 125.000m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.282 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 19.500,00

Pasttor

LOTE 022 - 22- Imóvel Matrícula nº 2.283 do ORI da Comarca de São João Batista-SC

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.283 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 125.000m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.283 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 16.200,00

Aflifo

LOTE 023 - 23- Imóvel Matrícula nº 2.284 do ORI da Comarca de São João Batista-SC

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.284 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 125.000m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.284 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 13.200,00

andrealvea

LOTE 024 - 24- Imóvel Matrícula nº 2.285 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.285 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 143.750m² (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.285 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 13.220,00

Pasttor

LOTE 025 - 25- Imóvel Matrícula nº 2.286 do ORI da Comarca de São João Batista-SC

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.286 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Trombudo, Município de Nova Trento-SC, com área de 143.750m² (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.286 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 16.220,00

drbr01

LOTE 026 - 26- Imóvel Matrícula nº 2.347 do ORI da Comarca de São João Batista-SC

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.347 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pitanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 500.000m² (quinhentos mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R13-2.347 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 83.000,00

Aflifo

LOTE 027 - 27- Imóvel Matrícula nº 2.348 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.348 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pitanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 500.000m² (quinhentos mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R14-2.348 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 100.000,00 (Cem mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 99.000,00

Aflifo

LOTE 028 - 28- Imóvel Matrícula nº 2.112 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.112 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pitanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 240.000² (duzentos e quarenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R9-2.112 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 38.480,00

laisolisk

LOTE 029 - 29- Imóvel Matrícula nº 3.667 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 3.667 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pitanga, Município de Nova Trento-SC, com área de 240.000m² (duzentos e quarenta mil metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R9-3.667 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Atual

R$ 52.480,00

Aflifo

LOTE 030 - 30- Imóvel Matrícula nº 2.801 do ORI da Comarca de São João Batista-SC.

ACEITA LANCE PARCELADO

PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.801 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pitanga e Ribeirão Morcego, Município de Nova Trento-SC, com área de 6.574.800m² (seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e oitocentos metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R12-2.801 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 1.315.000,00 (Um milhão, trezentos e quinze mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Inicial

R$ 670.650,00