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PROCESSO Nº 0000865-47.1996.8.24.0025 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A – BADESC (PROCURADORA: HELENA FAVERO XAVIER). EXECUTADOS: SERRARIA BELAS VISTA LTDA (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA); PEDRO JOAQUIM MORETTO (PROCURADORA: DANIELA GUEDES DE BASSI) E ROSEMARIE RUDOLF (PROCURADOR: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA). BEM: Imóvel Matrícula nº 2.801 do ORI da Comarca de São João Batista-SC. Terreno rural, sito na localidade de Pitanga e Ribeirão Morcego, Município de Nova Trento-SC, com área de 6.574.800m² (seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e oitocentos metros quadrados). De medidas e confrontações constantes da Matrícula. ÔNUS: R12-2.801 Hipoteca – Primeira e Segunda Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC. Avaliado em R$ 1.315.000,00 (Um milhão, trezentos e quinze mil reais). DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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COMARCA DE GASPAR-SC (ELETRÔNICO)
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