PROCESSO Nº 0001249-24.2004.8.24.0059 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – SC (PROCURADOR: Daniel Soares de Andrade) EXECUTADA: NOELI PARISOTTO (PROCURADOR: Valdir José Ruver) BEM: Imóvel Matrícula nº 12.231 do ORI da Comarca de São Carlos-SC. Lote Urbano nº 132B, da quadra 507, com área de 500m² (quinhentos metros quadrados). Situado na Rua Amazonas, Balneário de Pratas, Município de São Carlos-SC. De medidas e confrontações constantes da Matrícula 12.231 do ORI da Comarca de São Carlos-SC. Sobre o referido Imóvel está edificado uma casa em alvenaria, com dois pavimentos, medindo aproximadamente 390m² (trezentos e noventa metros quadrados), sendo no primeiro pavimento com garagem, banheiro, sala de estar, lavanderia, mesa de jogos e outros, acesso a piscina, salão de festas equipados e deck. Segundo pavimento com três quartos, varanda, salas de estar, sala de jantar, lavanderia e banheiro. Imóvel com toda a infraestrutura como: calçadas, rede elétrica, rede de água, rede de telefone, rua asfaltada, próximo ao Centro de Pratas. Boa localização, sem risco de enchentes, terreno plano. ÔNUS: R.3-12.231 Hipoteca Cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco Bradesco S/A; AV.4-12.231 Penhora nos autos nº 5000002-98.2000.8.24.0046, em favor de Leane Bergmann Jergensen. AVALIAÇÃO EM R$ 827.000,00 (Oitocentos e vinte e sete mil reais). Depositária: Noeli Parisotto. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
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