PROCESSO Nº 0301626-12.2015.8.24.0066 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE: PATOAGRO PRODUTOS AGRÍCULAS (PROCURADORA: SIMONE SCHUTA). EXECUTADO: DEOMAR BATISTTI (PROCURADOR: LEOCIR ANTÔNIO PARISOTO). BEM: Imóvel Matrícula nº 6.171 do ORI da Comarca de São Lourenço do Oeste-SC. Parte do lote rural nº 93-A, com área de 20.498,23m² (vinte mil, quatrocentos metros e vinte e três centímetros quadrados), dentro da área maior de 108. 900m² (cento e oito mil e novecentos metros quadrados). Localizado sito, Linha Bracatinga, São Caetano, atualmente Distrito de Frederico Wastner, Município e Comarca de São Lourenço do Oeste-SC. De medidas e confrontações constantes da Matrícula nº 6.171 do ORI da Comarca de São Lourenço do Oeste-SC. Sobre o referido Imóvel encontra-se edificado uma casa residencial mista, com porão, medindo 152m², em bom estado de conservação, residência pertencente ao executado.
ÔNUS: R.8-6.171 Hipoteca cedular de 2º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; R.9-6.171 Hipoteca cedular de 3º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; R.10-6.171 Hipoteca cedular de 4º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; R.14-6.171 Execução de Titulo Extrajudicial, em favor da Cooperativa Agroindustrial Alfa e AV.25-6.171 Execução de Titulo Extrajudicial nº 0301626-12.2015.8.24.0066, em favor de Patoagro Produtos Agrícolas LTDA. Avaliado em R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Depositário: Deomar Batistti, Linha São Caetano, Frederico Wastner, São Lourenço do Oeste-SC.
DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.
Lance Inicial
R$ 187.500,00