CÓDIGO 234

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LOTE DISPONÍVEL

COMARCA DE FRAIBURGO-SC (ELETRÔNICO)

COMARCA DE FRAIBURGO-SC (ELETRÔNICO)

1º LEILÃO SEG - 14/10/2024 14:30
2º LEILÃO SEG - 21/10/2024 14:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRA SUÉLEM REGINA BOCASANTA
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LOTE 000 - Imóvel Matrícula nº 9.108 do ORI da Comarca de Catanduvas-SC

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PROCESSO Nº 5003934-57.2023.8.24.0024 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / JUIZADO ESPECIAL EXEQUENTE: SIOMARI PELENTIER (PROCURADOR: OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA). EXECUTADO: VILMAR LORENCI. BEM: Imóvel Matrícula nº 9.108 do ORI da Comarca de Catanduvas-SC. Lote urbano nº 44, quadra M-02, do Conjunto Habitacional Sebaldo Kunz, com área de 185,55m². Sobre o referido imóvel encontra-se edificado uma casa residencial, com área aproximada de 200m², parte dos fundos ainda em fase de construção, situada na Rua Atílio Felipe, nº 191, bairro Sebaldo Kunz, Catanduvas-SC. ÔNUS: AV.2-9.108 Averbação Premonitória nos autos nº 5000529-81.2021.8.24.0218, em que é Exequente GeD Materiais de Construção e Construtora Ltda, AV.3-9.108 Averbação Premonitória nos autos nº 0300090-87.2018.8.24.0218, em que é Exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Chapecozinho SICOOB VALCREDI-SUL e AV.4-9.108 Indisponibilidade nos autos nº 0000807-19.2022.5.120057, em que é Reclamante Luis Paulino Tavares. Avaliado em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Depositário: Vilmar Lorenci, Rua Atílio Felipe, nº 191, bairro Sebaldo Kunz, Catanduvas-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC.

Lance Inicial

R$ 96.900,00